Artigo 20. A Diretoria será composta por 6 (seis) membros, acionistas ou não, residentes no Brasil, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, um Diretor Técnico, um Diretor Jurídico e Regulatório, um Diretor de Implantação e um Diretor de Negócios e Gestão de Participações, todos eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato unificado de 2 (dois) anos, destituíveis a qualquer tempo, sendo permitida a cumulação de cargos e a reeleição de seus membros, no todo ou em parte, conforme deliberação do Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro. Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para o cargo de Diretor.
Parágrafo Segundo. O Diretor Presidente prestará contas de seus atos ao Conselho de Administração. Os demais Diretores prestarão contas de seus atos ao Diretor Presidente,
sujeitos, ainda, à fiscalização pelo Conselho de Administração, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
Artigo 21. Os Diretores da Companhia exercerão as funções conforme previsto neste Estatuto Social e, adicionalmente, de acordo com as atribuições definidas pelo Conselho de Administração.
Artigo 22. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer de seus Diretores.
Artigo 23. A Diretoria possuirá poderes de gestão interna e de representação da Companhia, observadas as disposições legais, bem como as deliberações e orientações do Conselho de Administração e demais disposições deste Estatuto Social.
Artigo 24. A Companhia será representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, mediante a assinatura dos 2 (dois) diretores ou 1 (um) diretor em conjunto com 1 (um) procurador ou, ainda, por 1 (um) ou mais procuradores devidamente nomeados em conjunto por 2 (dois) diretores, os quais poderão praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social da Companhia. Os instrumentos de mandato outorgados pela Companhia deverão especificar os poderes conferidos.
Artigo 25. Compete, em especial, à Diretoria:
(a) exercer os poderes de administração geral e a gestão das atividades da Companhia, exceto aqueles cuja competência esteja reservada ao Conselho de Administração e/ou à Assembleia Geral;
(b) zelar pela execução das deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
(c) elaborar e propor ao Conselho de Administração os planos de negócio e programas de investimentos, bem como os orçamentos anuais e plurianuais de capital e operacional da Companhia a serem submetidos ao Conselho de Administração;
(d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em cada exercício, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas à Assembleia Geral;
(e) autorizar a contratação de empréstimos e financiamentos pela Companhia e suas subsidiárias e Controladas, inclusive mediante a emissão de títulos de crédito ou instrumentos financeiros similares, de valor igual ou inferior a 0,5% do patrimônio líquido da Companhia constante das últimas Demonstrações Financeiras auditadas da Companhia, em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas, realizadas em um mesmo período de 12 (doze) meses;
(f) propor ao Conselho de Administração a abertura de filiais, agências, escritórios, postos de serviço ou depósitos da Companhia;
(g) constituir procuradores ad negocia e ad judicia;
(h) aprovar a celebração de qualquer contrato, acordo ou negócio que importe em contrair obrigação pela Companhia, bem como a concessão de garantias, pela Companhia ou por suas subsidiárias ou controladas, de valor igual ou inferior a 0,5% do patrimônio líquido da Companhia constante das últimas Demonstrações Financeiras auditadas da Companhia, em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas, realizadas em um mesmo período de 12 (doze) meses;
(i) autorizar a (a) aquisição, liquidação, alienação, venda, locação, oneração, outorga de garantia real ou fidejussória, cessão, doação, transferência ou outra disposição em
qualquer exercício social, de qualquer bem, direitos, ativos ou participação societária detido pela Companhia ou pelas suas controladas ou subsidiárias, ou (b) a celebração de qualquer acordo ou contrato que disponha sobre pagamentos, recebimentos ou assunção de obrigações de qualquer natureza, que, em qualquer das hipóteses desta alínea seja de
valor igual ou inferior a 0,5% do patrimônio líquido da Companhia constante das últimas Demonstrações Financeiras auditadas da Companhia, em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas, realizadas em um mesmo período de 12 (doze) meses;
(j) representar a Companhia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, na forma deste Estatuto Social da Companhia;
(k) fiscalizar a aplicação do Código de Ética da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração; e
(l) autorizar a prática, pelas sociedades das quais a Companhia seja acionista, dos atos previstos nos itens (e), (h) e (i) deste artigo, sempre que tais atos envolverem valor igual ou inferior a R$5.000.000,00 (e cinco milhões de reais) e superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Artigo 26. Sem prejuízo das atribuições da Diretoria previstas no Artigo 25 acima, compete:
I – ao Diretor Presidente:
(i) presidir as reuniões da Diretoria, dirigindo os trabalhos;
(ii) responder pela condução e aprovação da estratégia de negócios da Companhia, assegurando que a Companhia esteja alinhada à filosofia dos acionistas e estrategicamente posicionada em relação às características do mercado;
(iii) responder pela elaboração e implementação do planejamento estratégico de curto, médio e longo prazos da Companhia, atuando em conjunto com os demais executivos para assegurar o atingimento dos objetivos e metas estabelecidos para a Companhia;
(iv) apoiar a tomada de decisão de novos investimentos da Companhia, atuando na identificação e viabilização das oportunidades de crescimento do negócio através de leilões e aquisições, avaliando os riscos e possibilidade de alianças e parcerias com fornecedores chave para melhorar o posicionamento competitivo da Companhia;
(v) responder pela liderança de processos de mudança, atuando ativamente na definição e implantação da visão e missão da Companhia e moldando a cultura organizacional e os valores da Companhia de acordo com a filosofia dos acionistas, bem como liderar e incentivar as ações de uniformização dos processos entre as diferentes áreas, avaliando e aprovando as normas e procedimentos e políticas corporativas de acordo com a filosofia dos acionistas;
(vi) atuar como principal elo entre a Companhia e seu bloco de controle com o objetivo de alinhar a estratégia de negócios com a filosofia dos mesmos, bem como responder pela construção e zelo da imagem da Companhia com as diversas partes envolvidas, atuando como principal representante da Companhia perante funcionários, acionistas, clientes, fornecedores, órgãos governamentais, comunidade, veículos de comunicação, defendendo os interesses da empresa perante todos os agentes envolvidos;
(vii) assegurar o direcionamento da área de recursos humanos, acompanhando o desenvolvimento e implantação das estratégias, políticas e ferramentas de gestão das áreas de remuneração e benefícios, desenvolvimento organizacional (carreira e sucessão, recrutamento, seleção, treinamento), administração de pessoal, com o objetivo de garantir atração, retenção e desenvolvimento dos empregados com foco na cultura de alto desempenho;
(viii) assegurar o direcionamento das áreas de auditoria (interna e externa), riscos, controles e compliance, a fim de estabelecer políticas, processos e controles necessários, visando garantir a aderência entre as práticas utilizadas e os requisitos formais que regulamentam o setor;
(ix) garantir o direcionamento, implementação e acompanhamento das regras e procedimentos de compliance e governança corporativa, assim como do Código de Conduta Ética, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como propor as indicações para os cargos de administração e conselhos fiscais das subsidiárias integrais, controladas e coligadas da Companhia;
(x) assegurar a aplicação dos processos de gestão de desempenho, recompensas, planejamento de carreira e sucessão das posições-chave de forma justa e transparente, através do incentivo ao estabelecimento de desafios e metas, reconhecimento (meritocracia) e aconselhamento (feedback) sobre os desempenhos individuais, promovendo o engajamento e motivação dos empregados na busca pela superação de resultados;
(xi) definir e implementar as estratégias de comunicação interna e institucional com o mercado, através de práticas e ações de branding e de relacionamento com imprensa, consultoria e assessoramento na aplicação de leis de incentivos, de acordo com as necessidades do negócio e o direcionamento estratégico;
(xii) gerir o relacionamento com órgãos regulatórios do setor, bem como representar a Companhia perante tais órgãos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Operador Nacional do Sistema – ONS, IBAMA, FUNAI, dentre outros, direcionando ações necessárias internamente à Companhia para atendimento das demandas e necessidades diversas com o suporte das áreas técnicas específicas, bem como conduzir e acompanhar os processos de licenciamento ambiental para novos empreendimentos e reforços junto aos
órgãos competentes, com apoio da área técnica ambiental da Diretoria Técnica;
(xiii) gerenciar os investimentos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, com o objetivo de atender o limite mínimo de recursos estipulados pela legislação e garantir que os requisitos e condições estejam adequados às regras da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, realizando o acompanhamento e interface com as áreas e os órgãos reguladores; e
(xiv) direcionar e consolidar as definições referentes à Governança Corporativa, envolvendo relacionamento com os acionistas, os órgãos de deliberação, Conselhos, Comitês, bem como realizar a gestão de reuniões, desenvolvimento de atas, manutenção dos registros junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Juntas Comerciais, acompanhar a instituição de novas controladas, e manter atualizados os normativos da Companhia.
II- ao Diretor Financeiro e de Relações com Investidores:
(i) participar da elaboração, do desenvolvimento e da atualização do Plano de Negócios da Companhia, gerenciar o processo de aprovação junto ao Conselho de Administração, definir a estratégia de implementação, assim como monitorar os resultados e propor ações para correções de rumo, considerando as premissas estabelecidas;
(ii) coordenar a elaboração e a consolidação do orçamento anual da Companhia, com a participação dos demais Diretores, bem como, aprovar junto ao Conselho de Administração e assegurar a gestão financeira e execução desse orçamento considerando o cumprimento das premissas, metas e diretrizes determinadas, garantindo dessa forma a eficiência operacional e o crescimento com agregação de valor;
(iii) definir a estratégia, implementar e monitorar as ações da área de Tesouraria, gerenciando os processos necessários para captação de recursos nas instituições financeiras, por meio de busca de alternativas e estratégias para financiamentos em instituições públicas e privadas, assim como operações de curto e longo prazo, a fim de garantir as
necessidades de fluxo de caixa e investimentos estipulados para a Companhia, bem como sugerir e apresentar alternativas e estratégias atualizadas e diversificadas para aplicação dos recursos disponíveis em caixa, objetivando sempre os menores riscos para o negócio e os maiores retornos possíveis para os acionistas;
(iv) definir a estratégia e gerir as ações da área de Relações com Investidores, a fim de garantir uma comunicação ágil e fluída com os investidores, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, agências de rating e comunidade financeira global, objetivando a equidade, qualidade, transparência, tempestividade e veracidade no acesso às informações mais relevantes necessárias à tomada de decisão de investimento pelos credores e acionistas da Companhia;
(v) definir a estratégia e monitorar as ações da área de Contabilidade e Tributação, conduzindo os processos de contabilização e recolhimento de tributos da forma mais adequada, a fim de respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação específica e normas do setor;
(vi) acompanhar o desempenho econômico-financeiro dos projetos de investimento de novos empreendimentos, conforme metas e resultados esperados para cada situação, monitorando e posicionando a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração sobre a saúde financeira dos mesmos;
(vii) aprovar e publicar as Demonstrações Financeiras da Companhia em conformidade com as normas e padrões contábeis nacionais, de forma clara e transparente, para atendimento à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e à Bolsas de Valores – B3, bem como os informes financeiros e demonstrações financeiras específicas demandadas pela Diretoria Executiva da Companhia, seu Conselho de Administração e órgãos internos;
(viii) desenvolver e monitorar as operações estruturadas necessárias, conduzindo as alterações societárias e reestruturações financeiras das empresas adquiridas, ajustar a estrutura de capital, sempre que necessário, considerando análises de riscos diversos envolvidos nas operações (ex. cambiais), com o objetivo de integrar as operações garantindo a liquidez, rentabilidade e segurança na gestão dos recursos financeiros da Companhia em consonância com as políticas aprovadas pelo Plano de Negócios;
(ix) definir a estratégia para a gestão de Riscos Financeiros visando maximizar o valor da Companhia, cuidando para que sejam propostas políticas e estratégias de hedge, diretrizes e limites para as operações que envolvam risco financeiro e que possam comprometer a liquidez da Companhia, bem como monitorar as ações e processos da área financeira a fim de garantir que as regras de compliance, auditoria (SOX) e controle sejam cumpridas;
(x) coordenar a gestão financeira das participações da Companhia nas empresas subsidiárias integrais ou não e, em conjunto com a área de Negócios e Gestão de Participações, nas controladas e coligadas, do ponto de vista financeiro e societário, dentro de critérios de boa governança corporativa, de forma a garantir o seu crescimento sustentável, com agregação de valor;
(xi) estabelecer e garantir a implementação de diretrizes e políticas da área de Tecnologia da Informação da Companhia, incluindo o desenvolvimento de sistemas, infraestrutura (servidores, rede, telefonia móvel e fixa) e segurança da informação (no que tange a questões de Tecnologia da Informação), assegurando o nível de disponibilidade e de satisfação de atendimento da área, o pleno atendimento aos requisitos técnicos, bem como prazos e orçamentos estabelecidos, visando cumprir as implementações e inovações de tecnologia necessárias para continuidade de negócios da Companhia;
(xii) assegurar o direcionamento das áreas de Suprimentos, Logística e Relacionamento com Fornecedores, com o objetivo de prover recursos e serviços logísticos com a qualidade necessária, buscando a otimização dos recursos financeiros da Companhia, atendendo os requisitos de qualidade estabelecidos, dentro dos prazos de forma a garantir a agilidade necessária para o negócio; e
(xiii) gerir a área de Serviços Corporativos, visando a administração adequada dos bens patrimoniais e da documentação da Companhia.
III – ao Diretor Técnico:
(i) apoiar o estabelecimento do planejamento estratégico, diretrizes empresariais, objetivos e metas, em conjunto com a Diretoria Executiva, a serem cumpridos no âmbito da Companhia, bem como interagir constantemente com os demais executivos da Companhia com o objetivo de alinhar os planejamentos e ações de sua Diretoria em consonância ao direcionamento estratégico definido pelo Conselho de Administração e acionistas;
(ii) definir, direcionar e implementar os planos e processos relacionados às áreas de Operação e Manutenção dos Ativos, Engenharia, Gestão de Ativos, Saúde, Meio Ambiente e Segurança e Reforços e Melhorias, envolvendo recursos técnicos, sistemas de informação, recursos financeiros, características das equipes(tamanhos e perfis), considerando o planejamento estratégico da Companhia, bem como as legislações e regulamentações existentes no setor, zelando pela qualidade do fornecimento de energia aos consumidores ligados diretamente ao sistema de transmissão;
(iii) planejar e garantir a implementação das atividades de manutenção, validando os critérios, metodologias e processos envolvidos para as ações rotineiras e também para a integração de ativos adquiridos pela organização, a fim assegurar a integridade das instalações de transmissão e gerir a segurança dessas instalações;
(iv) planejar e garantir a estrutura de operação da Companhia, provendo a infraestrutura e recursos necessários para as áreas de Pré e Pós Operação, Tempo Real e Sistemas de Controle, considerando também interligação com outras empresas, que possibilitem que os equipamentos em operação estejam em funcionamento sem interrupção, conforme contratos de concessão definidos;
(v) fornecer apoio técnico às negociações e requisitos para viabilização dos empreendimentos de expansão da transmissão, participar da negociação dos consórcios de empreendedores e de sociedades de propósitos específicos, prover insumos para estratégia de definição de preços, a fim de garantir a viabilidade técnica dos novos empreendimentos alinhados às práticas e processos internos da Companhia;
(vi) garantir e direcionar a estrutura de apoio e especificações técnicas para projetos de reforma, modernização, melhoria, reativação e desativação nas instalações de transmissão da Companhia, garantindo alinhamento técnico por meio de fiscalização e controle da execução dos projetos de engenharia de expansão advindos de leilões, reforços ou aquisições de ativos existentes, considerando as premissas, diretrizes e procedimentos internos da Companhia;
(vii) garantir um ambiente propício para a integração de todas as áreas da Diretoria, a fim de incentivar a comunicação e troca de informações entre todos os gestores em um ambiente descentralizado e com grandes distâncias físicas, para que não existam barreiras e os processos de operação e manutenção possam ocorrer com eficiência, bem como fomentar a integração com as demais Diretorias da Companhia, principalmente com as áreas de planejamento da expansão e jurídico regulatório, a fim de estimular a sinergia, ganho de eficiência e otimização dos processos dentro da Companhia;
(viii) definir políticas e práticas de segurança do trabalho, promover e garantir a sua implementação nas gerências da Companhia, bem como direcionar e fiscalizar a implementação das práticas de segurança nas empresas terceirizadas, a fim de minimizar riscos de acidentes de trabalho e melhoria da qualidade de vida dos envolvidos; e
(ix) direcionar e implementar programas e ações ambientais, garantindo o alinhamento dos processos da Diretoria Técnica aos requisitos e regulamentações envolvidos, a fim de possibilitar que a Companhia esteja sempre em conformidade com as políticas ambientais definidas para o setor;
IV – ao Diretor Jurídico e Regulatório:
(i) monitorar as legislações e regulamentações gerais e específicas relacionadas ao negócio de transmissão de energia, a fim de desenvolver estratégias de atuação e disseminar o conhecimento internamente à Companhia, com o objetivo de manter a Companhia sempre alinhada aos requisitos legais;
(ii) revisar e manter atualizados os atos jurídicos societários da Companhia, inclusive atividades de estruturação societária em consequência de crescimento/aquisições da Companhia, direcionando internamente as ações necessárias para o atingimento das estratégias dos acionistas;
(iii) estabelecer o relacionamento com escritórios jurídicos externos para atendimento do contencioso em todas as áreas, direcionando a atuação nestes processos de forma a garantir as melhores estratégias de defesa da Companhia, com custo adequado;
(iv) prestar assessoria em assuntos jurídicos diversos para todas as áreas da Companhia, mediante consultas realizadas pelos seus departamentos, inclusive em processos de leilões, fusões e aquisições, fornecendo orientação por meio de sugestão de alternativas e estratégias de atuação;
(v) defender os interesses da Companhia e favorecer a mitigação dos riscos envolvidos, mantendo o Conselho de Administração devidamente informado sobre a estratégia processual e jurídica adotada para os casos de maior relevância;
(vi) prestar assessoria em relação a questões jurídicas e comerciais da Companhia, atuando como consultoria interna para a elaboração e revisão de contratos de qualquer natureza (fornecimento de materiais, equipamentos e serviços ou em contratos com parceiros de negócios etc.), a fim de garantir as melhores condições para a Companhia e minimizando os riscos legais envolvidos;
(vii) estabelecer relacionamento e interface relativos aos assuntos jurídicos de interesse da Companhia perante as subsidiárias ou Controladas e sociedades em que a Companhia detenha participação, com o objetivo de manter uniformidade de interesses e o devido direcionamento jurídico da Companhia e dos membros do Conselho de Administração.
V – ao Diretor de Implantação:
(i) desenvolver, coordenar e garantir o padrão da Companhia na gestão da implantação de projetos relacionados ao crescimento da Companhia a partir da utilização das melhores práticas de gestão, assegurando o pleno atendimento das condições do Plano de Negócios aprovadas pelo Conselho de Administração, com ênfase no atendimento da rentabilidade, prazos, custos, qualidade e segurança de forma a prover previsibilidade nos resultados e entregas dos novos ativos;
(ii) a atuação da Diretoria de Implantação estará direcionada prioritariamente a:
a) desenvolver a gestão direta da implantação de novos empreendimentos provenientes de leilões de transmissão, na qual a Companhia possua participação integral; e
b) desenvolver a gestão direta da implantação de projetos de reforços e melhorias de grande porte, os quais sejam considerados estratégicos para a Companhia; (iii) zelar pela adequação de linhas de transmissão de empresas adquiridas no mercado, bem como dos respectivos projetos de reforços e melhorias de grande porte, em coordenação com a Diretoria de Negócios e Gestão de Participações a fim de atender os objetivos de crescimento propostos para a Companhia e os objetivos do plano de negócios específico, atuando de forma estruturada e com previsibilidade, considerando também as questões regulatórias envolvidas no setor;
(iv) dar apoio, na qualidade de órgão técnico responsável pela boa execução dos projetos de expansão de novas linhas, adequação de linhas de sociedades adquiridas pela Companhia e dos projetos de reforços e melhorias de grande porte, ao Comitê de Novos Negócios, fornencendo subsídios às suas deliberações;
(v) garantir a observância e cumprimento de premissas, cronogramas e especificações técnicas existentes nos projetos, prestando e fornecendo esclarecimentos a orgãos fiscalizadores e/ou parceiros/fornecedores, através do estabelecimento de políticas, metas, normas, indicadores e procedimentos de pré-operação de projetos (documentação técnica), tendo como premissa o estabelecimento de diretrizes que suportem as ações e respectivas etapas das áreas sob sua responsabilidade, busca e avaliação das melhores alternativas para otimização de recursos disponíveis, melhoria contínua dos processos e do cumprimento de prazos previamente estabelecidos;
(vi) assegurar a constante evolução nos processos sob sua responsabilidade, avaliando indicadores de performance das diversas etapas de implantação de projetos, e das medidas necessárias para melhorias, estudos de projetos de viabilidade econômica, estudos para investimentos necessários, otimização de recursos e do tempo de execução dos trabalhos, prestando e solicitando esclarecimentos necessários, tendo como referências as premissas e definições estratégicas de operacionalização de projetos, que permitam evitar perdas,
interrupções, acidentes e outras ocorrências que possam comprometer a imagem da empresa e possam representar prejuízos para os negócios da Companhia;
(vii) garantir a eficiência da implantação dos projetos de linhas de transmissão da Companhia, mediante a análise de questões críticas das etapas de implantação, tomando as medidas necessárias para o encaminhamento das ações que garantam a qualidade, cumprimento de prazos e a funcionalidade das dependências e instalações da organização;
(viii) zelar pela quantidade e a qualidade de suprimentos necessários a realização e viabilização da implantação de projetos, supervisionando as negociações de condições comerciais de fornecimentos de materiais e insumos diversos, observadas as políticas, diretrizes, regras e procedimentos previamente estabelecidos pela Diretoria, de modo a assegurar as melhores condições de fornecimento, observando exigências de prazos, custos e qualidade dos materiais e serviços contratados;
(ix) buscar a sinergia com outras áreas de negócios da Companhia na implantação de projetos, viabilizando cotações e contratações em economia de escala, observando características e especificações de produtos e serviços necessários à realização e viabilização de projetos, baseando-se em premissas de tempo, qualidade e custos previamente estabelecidos;
(x) acompanhar e garantir o cumprimento dos cronogramas de projetos, avaliando a necessidade de adoção de medidas emergenciais para questões não previstas, compartilhando informações que permitam o suporte ao processo de tomada de decisão, antecipando-se a problemas e dificuldades operacionais decorrentes de dificuldades com prestadores de serviços, transporte de materiais, conjuntos, sub-conjuntos e de componentes de equipamentos a serem utilizados pela Companhia;
(xi) apoiar na disseminação da missão, dos valores e da filosofia de trabalho, mediante a divulgação, conscientização e convencimento dos profissionais de sua equipe e de outras áreas da organização, bem como, enaltecendo as questões relativas a conduta, disciplina, respeito a hierarquia, ética e profissionalismo, objetivando o alinhamento dos profissionais com as diretrizes da Companhia; e
(xii) aplicar mecanismos que permitam a avaliação e o acompanhamento da funcionalidade e integração das áreas sob sua responsabilidade e demais áreas da Companhia, promovendo e intensificando relacionamentos que permitam a busca de melhoria contínua e a solução de eventuais dificuldades operacionais, conforme diretrizes e padrões acordados com a Diretoria de Negócios e Gestão de Participações e demais procedimentos da Companhia.
VI – ao Diretor de Negócios e Gestão de Participações:
(i) definir estratégia e garantir a implantação de projetos de expansão de novas linhas, adequação de linhas de empresas adquiridas no mercado e projetos de reforços e melhorias de grande porte a fim de atender os objetivos de crescimento propostos para a Companhia, atuando de forma estruturada e com previsibilidade, considerando também as questões regulatórias envolvidas no setor;
(ii) monitorar os projetos de construção das empresas em que a Companhia possua participação, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos traçados no plano de negócios de cada projeto;
(iii) estabelecer relacionamento com diversos players de mercado, como agências ou entidades governamentais, empresas concorrentes, parceiros, dentre outros, com o objetivo de manter-se informado sobre as tendências e as características do setor de transmissão de energia, a fim de otimizar as oportunidades ou mitigar riscos inerentes ao negócio;
(iv) propor premissas de indicadores a serem utilizados no desenvolvimento de novos investimentos a serem feitos pela Companhia (TIR, payback, custo de capital, e outros indicadores de risco/retorno, que se fizerem necessários), considerando os objetivos e metas estratégicos de crescimento previstos para a Companhia;
(v) buscar e avaliar oportunidades de crescimento por leilões ou aquisição/fusão, por meio de monitoramento constante das condições de mercado, das empresas alvo, apoiando a tomada de decisão pelos acionistas, por meio do fornecimento de informações relevantes, como análises de risco e viabilidade de negócios, promovendo as análises de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental, em interação com as diretorias relacionadas aos referidos negócios;
(vi) definir, em conjunto com a Diretoria da Companhia, a participação em leilões de concessão de transmissão de energia, interagindo com a Diretoria Financeira e Relações com Investidores para o desenvolvimento de análises de viabilidade e precificação, além de interagir com as Diretorias Técnica, de Implantação e Jurídica e Regulatória para alinhamento dos padrões da Companhia;
(vii) definir, em conjunto com as outras Diretorias, as especificações técnicas para leilões, premissas e restrições, valores de investimentos, custos, contingências, condições de licenciamento ambiental e gestão fundiária, para atratividade e viabilidade do desenvolvimento de negócios de expansão da Companhia;
(viii) manter, em conjunto com a Diretoria de Implantação, o alinhamento técnico durante a execução dos projetos, considerando as diretrizes e procedimentos da Companhia;
(ix) avaliar a conformidade (auditorias internas) dos processos de gestão de todos empreendimentos da Companhia em relação ao cumprimento das premissas e requisitos estabelecidos para a participação nos leilões, dentre os quais, Capex, prazos, custos, contingências, planejamento executivo, riscos e estratégia de implantação;
(x) estabelecer relacionamento, negociação e parcerias, consórcios, sociedades de propósito específico e demais formas de associação com empresas públicas ou privadas, necessários para o desenvolvimento e desdobramento das fases e relacionamentos para implementação de novos negócios; e
(xi) realizar a gestão e o desenvolvimento das subsidiárias ou Controladas da Companhia, observados os padrões de governança corporativa, zelando pelo cumprimento de seus planos de negócios, bem como coordenar os assuntos referentes aos novos negócios da Companhia, das suas subsidiárias ou controladas e sociedades ou consórcios nos quais a Companhia detenha participação, em interação com as demais Diretorias.
Artigo 27. As reuniões da Diretoria somente serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, e, em qualquer hipótese, as deliberações da Diretoria serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo Único. No caso de empate nas reuniões da Diretoria, caberá ao Diretor Presidente o voto de qualidade.