De acordo com o Estatuto Social da Companhia, no Capítulo VI – Exercício Social e Lucros: “Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações”. A Companhia tem apresentado um histórico de pagamento de dividendos bem acima da remuneração mínima que consta no texto acima de seu Estatuto, aderente às melhores práticas de governança corporativa e a sua estratégia corporativa.