De acordo com o Estatuto Social da Companhia, no Capítulo VI – Exercício Social e Lucros: “Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações”. A Companhia tem apresentado um histórico de pagamento de dividendos bem acima da remuneração mínima que consta no texto acima de seu Estatuto, aderente às melhores práticas de governança corporativa e a sua estratégia corporativa.
Em 08/05/2024 a TAESA anunciou, por meio de Fato Relevante, sua proposta de distribuição de proventos. Visando a execução do planejamento estratégico e maior previsibilidade por parte do mercado, a base de cálculo para distribuição de proventos da TAESA passou a ser o lucro líquido regulatório. Para o exercício social de 2024, a proposta de distribuição de proventos será de no mínimo 75% do lucro líquido regulatório. A partir do exercício social de 2025, a intenção da TAESA é propor a distribuição de proventos entre 90% e 100% do lucro líquido regulatório. A proposta não altera a distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios prevista no Estatuto Social, que consiste a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 50% do lucro líquido ajustado do exercício.