O Sistema Interligado Nacional (SIN) é um sistema de geração e transmissão de energia elétrica de grande porte, operado por empresas de natureza pública e privada, gerenciado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esse sistema é responsável pelo atendimento de cerca de 98% do mercado brasileiro de energia elétrica e a extensão de sua rede atinge aproximadamente 172.864 mil km de linha com voltagem maior ou igual a 230kV.
O ONS é composto por membros associados e membros participantes, que são as empresas de geração, transmissão, distribuição, consumidores livres, importadores e exportadores de energia. Também participam o Ministério de Minas e Energia (MME) e representantes dos Conselhos de Consumidores.
Para o exercício de suas atribuições legais e o cumprimento de sua missão institucional, o ONS desenvolve uma série de estudos e ações exercidas sobre o sistema e seus agentes proprietários para gerenciar as diferentes fontes de energia e a rede de transmissão, de forma a garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o país, com os objetivos de:
(a) promover a otimização da operação do sistema eletroenergético, visando ao menor custo para o sistema, observados os padrões técnicos e os critérios de confiabilidade estabelecidos nos Procedimentos de Rede aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
(b) garantir que todos os agentes do setor elétrico tenham acesso à rede de transmissão de forma não discriminatória; e
(c) contribuir, de acordo com a natureza de suas atividades, para que a expansão do SIN se faça ao menor custo e vise às melhores condições operacionais futuras.
O Contrato de Prestação do Serviço de Transmissão (CPST) é celebrado entre o ONS e as concessionárias de serviço público de transmissão. Ele estabelece os termos e condições técnicas e comerciais para a prestação dos serviços de transmissão. Nele, as concessionárias de transmissão assumem a responsabilidade pela operação e manutenção das instalações e recebem a Receita Anual Permitida (RAP) pela disponibilização das instalações, sendo descontadas pelas eventuais indisponibilidades observadas. Nesse instrumento, os agentes de transmissão autorizam o ONS a praticar todos os atos necessários para representá-los perante os usuários da rede de transmissão nos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST).
Os ativos de transmissão que formam essa rede são regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que por sua vez regula esse setor através de um modelo de Revenue Cap. Segundo este modelo, as empresas que operam os ativos recebem receita baseada na disponibilidade da linha e não no volume de energia transmitido no sistema. Portanto, o setor de transmissão não está exposto ao risco de volume.
Acreditamos que a gestão do ONS suportada pelo modelo regulatório adotado pela ANEEL fez com o que mercado de transmissão no Brasil evoluísse de maneira segura e consistente. A TAESA nunca sofreu perdas significativas por falta de pagamento de seus clientes, o que confirma seu posicionamento em um ambiente regulatório estável e confiável.
Vale mencionar que todas as concessões da TAESA estão inseridas no SIN.