Após a entrada em operação, o Ativo de Contrato passa a ser corrigido mensalmente pela inflação (IGP-M ou IPCA,
de acordo com cada concessão), calculado pela correção monetária dos recebimentos futuros trazidos a valor
presente pela Taxa do Projeto. A receita de O&M é uma parcela da RAP destinada a remunerar a operação e a
manutenção dos ativos da concessão.
Impactos da mudança contábil do CPC-47 registrados até o momento:
O ajuste gerado pela adoção do CPC 47 a partir de 1º de janeiro de 2018:
(i) Para o saldo inicial (de partida) do Ativo Contratual em 1º de janeiro de 2018, o ajuste foi lançado na conta de reserva especial do exercício de 2018 (Patrimônio Líquido), no montante de R$113.399.544,45, referentes a exercícios anteriores;
(ii) Para Exercício Social de 2018, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante de R$ 116.924.085,17 e destinado para a conta reserva especial ao término do exercício, líquido dos 5% que ficaram retidos como reserva legal;
(iii) Para Exercício Social de 2019, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante de R$ 291.323.518,24 e destinado para a conta reserva especial ao término do exercício, líquido dos 5% que ficaram retidos como reserva legal.
(iv) Para o Exercício Social de 2020, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante de R$ 631.469.547,58 (incluso o montante de R$ 124.947.792,20 relacionado ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/nº04/2020) que foi destinado para a conta reserva especial ao término do exercício. Além disso, o montante de R$ 63.583.002,83 relacionado também ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/nº 04/2020 para os exercícios anteriores foi registrado na conta de reserva especial, no patrimônio líquido de 2020.
(v) Para o Exercício Social de 2021, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante de R$ 408.098.711,76 que foi destinado para a conta reserva especial ao término do exercício.
É importante ressaltar que para o exercício social de 2021 e para o primeiro trimestre de 2022 a reserva legal (5%) não foi constituída com base no art. 193 parágrafo 1º da Lei das S.A. que diz que a Companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício quando o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182,
exceder 30% do capital social.
Os ajustes acima mencionados somam R$ 1.624.798.410,03, sendo R$ 1.604.386.029,86 contabilizados como Reserva Especial e R$ 20.412.380,17 como Reserva Legal (5%).
É importante ressaltar que os efeitos relativos à adoção do CPC 47 (Margem de Construção) são excluídos do lucro líquido distribuível e durante o exercício são contabilizados na conta de Lucros Acumulados, sendo destinados para as contas de Reserva Especial e Reserva Legal ao final do exercício social.