Assembleia Geral
De acordo com o Estatuto Social da Companhia, no Capítulo III – Assembleia Geral de Acionistas, as Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Suas convocações serão realizadas na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social da TAESA e serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por pessoa escolhida pelo Presidente.
As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, exceção feita aos casos em que a regulamentação aplicável exigir quorum diferente, e às deliberações com relação às matérias mencionadas no Estatuto da Companhia, que somente serão aprovadas com o voto afirmativo dos acionistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das ações com direito a voto da Companhia.
Reunião do Conselho de Administração
De acordo com o Estatuto Social da Companhia, Capítulo IV – Administração da Companhia / Seção II, o Conselho de Administração será composto por 13 (treze) membros titulares , residentes ou não no País, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos. Sua convocação será feita, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada (i) na forma da lei; (ii) pelo Presidente do Conselho de Administração ou (iii) por quaisquer de 2 (dois) de seus membros, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis antes da data fixada para a reunião, em primeira convocação, e até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a reunião em segunda convocação, com a apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados, sempre que o interesse social assim exigir.
Para maiores informações, clique aqui para acessar o Estatuto Social.