CADASTRE-SE

Relações com Investidores

Adoção do CPC 47 (IFRS 15)

A partir de 1º de janeiro de 2018, passou a ser obrigatória a adoção do IFRS 9 (CPC 48) ou do IFRS 15 (CPC 47), com divulgação dessa contabilização a partir das Demonstrações Financeiras Anuais de 2018. A Companhia optou por adotar o IFRS 15, cujos princípios se baseiam no modelo de negócio que identifica o contrato com o cliente (bens ou serviços) e suas respectivas obrigações contratuais de desempenho, definindo-se o preço de transação e reconhecimento da receita a partir da realização dessas obrigações (reconhecimento do Ativo Contratual de Concessão).

O Ativo Contratual é calculado mensalmente a partir do fluxo futuro dos recebimentos trazidos a valor presente pela Taxa do Projeto , que se refere ao custo de capital do ativo avaliado à época da sua aquisição.

Fluxo de Caixa do Projeto

No método contábil adotado (CPC 47 – Ativo de Contrato de Concessão), as eficiências/ineficiências geradas no projeto em construção são contabilizadas como margem de implementação de infraestrutura. Isto é, a receita de implementação de infraestrutura constitui uma margem de implementação, calculada pela diferença entre o Valor
Presente da RAP e Valor Futuro do Custo de Implementação no momento da entrada em operação (vide figura acima). Em outras palavras, a receita de implementação é calculada, ao longo do período pré-operacional, pelo custo de implementação mais a margem de implementação, que inclui também os juros de remuneração do ativo
no período, calculada pela Taxa do Projeto sobre o saldo do ativo de contrato de concessão. Portanto, no Ativo de Contrato de Concessão a margem de implementação impacta a Demonstração de Resultados do projeto.

A receita de remuneração é calculada com base na Taxa do Projeto sobre o saldo do ativo contratual e é contabilizada somente após a entrada em operação do projeto. Durante o período de construção, os juros de remuneração fazem parte da Receita de Implementação de Infraestrutura e o cálculo é o mesmo descrito acima.

Após a entrada em operação, o Ativo de Contrato passa a ser corrigido mensalmente pela inflação (IGP-M ou IPCA,
de acordo com cada concessão), calculado pela correção monetária dos recebimentos futuros trazidos a valor
presente pela Taxa do Projeto. A receita de O&M é uma parcela da RAP destinada a remunerar a operação e a
manutenção dos ativos da concessão.

Impactos da mudança contábil do CPC-47 registrados até o momento:

O ajuste gerado pela adoção do CPC 47 a partir de 1º de janeiro de 2018:

(i) Para o saldo inicial (de partida) do Ativo Contratual em 1º de janeiro de 2018, o ajuste foi lançado na conta de reserva especial do exercício de 2018 (Patrimônio Líquido), no montante de R$113.399.544,45, referentes a exercícios anteriores;

(ii) Para Exercício Social de 2018, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante de R$ 116.924.085,17 e destinado para a conta reserva especial ao término do exercício, líquido dos 5% que ficaram retidos como reserva legal;

(iii) Para Exercício Social de 2019, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante de R$ 291.323.518,24 e destinado para a conta reserva especial ao término do exercício, líquido dos 5% que ficaram retidos como reserva legal.

(iv) Para o Exercício Social de 2020, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante de R$ 631.469.547,58 (incluso o montante de R$ 124.947.792,20 relacionado ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/nº04/2020) que foi destinado para a conta reserva especial ao término do exercício. Além disso, o montante de R$ 63.583.002,83 relacionado também ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/nº 04/2020 para os exercícios anteriores foi registrado na conta de reserva especial, no patrimônio líquido de 2020.

(v) Para o Exercício Social de 2021, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante de R$ 408.098.711,76 que foi destinado para a conta reserva especial ao término do exercício.

(vi) Para o Exercício Social de 2022, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de Resultados no montante líquido de R$ 94.232.513,75 que foi destinado para a conta reserva especial ao término do exercício, sendo constituído por uma reserva de R$ 207.632.058,20 e uma realização de R$ 113.399.544,45 referente ao pagamento de dividendos intermediários em dezembro de 2022.

(vii) Para o Exercício Social de 2023, o ajuste foi lançado nas Demonstrações de  resultados no montante líquido de R$ 232.903.901,03 que foi destinado para a conta  reserva de lucros a realizar ao término do exercício.

É importante ressaltar que para os exercícios sociais de 2021, 2022, 2023 e primeiro trimestre de 2024 a reserva legal (5%) não foi constituída com base no art. 193 parágrafo 1º da Lei das S.A. que indica que a Companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício quando o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder 30% do capital social.

Com base na deliberação do Conselho de Administração em reunião ocorrida no dia 13 de dezembro de 2023, a Companhia transferiu o montante de R$ 1.698.618.543,59 da conta reserva especial de lucros para a conta reserva de lucros a realizar, cuja realização se dará por meio de pagamentos de dividendos intermediários, a depender de disponibilidade de caixa da Companhia.

Em função da reapresentação das demonstrações financeiras da Taesa a partir de 1º de janeiro de 2023, foi compensado da Reserva de Lucros a Realizar o montante de R$ 156.049.501,44 que se refere aos ajustes acumulados até 31 de dezembro de 2023. Portanto, os ajustes acima mencionados somam R$ 1.795.885.323,35, sendo R$ 1.775.472.943,18 contabilizados como Reserva de Lucros a Realizar e R$ 20.412.380,17 como Reserva Legal (5%).

Em 30 de junho de 2024, os ajustes gerados pela adoção do CPC-47 no resultado líquido somam R$ 41.105.696,06, contabilizados na conta de Lucros Acumulados.

É importante ressaltar que os efeitos relativos à adoção do CPC 47 (Margem de Construção) são excluídos do lucro líquido distribuível e durante o exercício são contabilizados na conta de Lucros Acumulados, sendo destinados para as contas de Reserva de Lucros a Realizar e Reserva Legal ao final do exercício social.