CADASTRE-SE

Relações com Investidores

De acordo com o Estatuto Social da Companhia, no Capítulo VI – Exercício Social e Lucros: “Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações”. A Companhia tem apresentado um histórico de pagamento de dividendos bem acima da remuneração mínima que consta no texto acima de seu Estatuto, aderente às melhores práticas de governança corporativa e a sua estratégia corporativa.

Em 08/05/2024 a TAESA anunciou, por meio de Fato Relevante, sua proposta de distribuição de proventos. Visando a execução do planejamento estratégico e maior previsibilidade por parte do mercado, a base de cálculo para distribuição de proventos da TAESA passou a ser o lucro líquido regulatório. Para o exercício social de 2024, a proposta de distribuição de proventos será de no mínimo 75% do lucro líquido regulatório. A partir do exercício social de 2025, a intenção da TAESA é propor a distribuição de proventos entre 90% e 100% do lucro líquido regulatório. A proposta não altera a distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios prevista no Estatuto Social, que consiste a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 50% do lucro líquido ajustado do exercício.

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio

(1) Considera os juros sobre capital próprio de R$ 144,9 MM a serem pagos em junho de 2024, anunciados na divulgação dos resultados do 1T24.
(1) Considera os juros sobre capital próprio de R$ 144,9 MM a serem pagos em junho de 2024, anunciados na divulgação dos resultados do 1T24.

Dividend Yield*

201520162017201820192020202120222023
13,1%13,0%8,3%11,8%6,1%9,6%12,4%14,0%7,6%
* O Dividend Yield é calculado a partir do dividendo pago por ação dividido pelo preço da ação, que no caso dessa tabela, considera o valor da ação de 31 de dezembro do ano corrente do pagamento de dividendos.
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